Bem vindo ao CRA-MG
O Registro no CRA-MG habilita o profissional formado nas áreas da Administração ao exercício legal da profissão.
O registro definitivo é o concedido aos brasileiros ou estrangeiros portadores de vistos permanente, diplomados no Brasil, que exerça atividade profissional na jurisdição do seu domicílio de origem.
Para iniciar o seu processo de inscrição do registro definitivo no CRA-MG, tenha digitalizado os seguintes documentos:
Identidade;
CPF;
Prova de regularidade com a justiça eleitoral;
Prova de regularidade com o serviço militar, nos termos da Lei, quando brasileiro do sexo masculino;
Foto frontal recente, em cores, ¾, em formato jpg (poderá ser tirada na Sede);
Diploma ou certificado de conclusão de curso, obtido em instituição de educação oficialmente reconhecida pelo poder público, (Em caso de Diploma, confira se está assinado também por VOCÊ, no campo DIPLOMADO);
Assinatura em papel sem pauta, para ser utilizada na carteira.
Após finalização do requerimento é necessário imprimir, datar e assinar, bem como emitir e quitar o boleto referente à taxa de registro e em seguida, retornar ao protocolo gerado, e anexar o requerimento assinado.
Informações importantes:
Quando da primeira inscrição no CRA, desde que requerida no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de colação de grau, fica assegurada à pessoa física isenção da anuidade do exercício vigente e desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor da anuidade do exercício subsequente.
Estando a documentação completa e realizado o pagamento da taxa de registro, será concedido o registro profissional em até 10 (dez) dias úteis contados a partir da finalização do protocolo. Casos de urgência deverão ser comprovados e anexados ao protocolo juntamente com a comprovação do pagamento.
A taxa de registro se refere a uma taxa de expediente, cujo valor não será devolvido em nenhuma hipótese.
Concedido o registro, será enviado e-mail informando o nº do registro e as instruções para o recolhimento da anuidade referente ao exercício vigente, que deverá ser quitada, impreterivelmente, até o último dia do mês corrente. Após essa data, incidirá multa de 2% (dois por cento), juros de 1% (um por cento) ao mês e correção pelo INPC/IBGE acumulado entre a data do vencimento até o pagamento.
A Carteira de Identidade Profissional será disponibilizada nos formatos digital e físico, neste último caso via Correios.